sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Recesso de final de ano no Serviço Público Federal


DEFINIDO COMO SERÁ O RECESSO DE FINAL DE ANO PARA SERVIDOR PÚBLICO

Brasília, 3/10/2011 – O Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), definiu hoje como os órgãos públicos federais poderão se organizar a fim de conceder aos servidores o período de recesso para as festas de final de ano.

Em ofício-circular, recomenda aos dirigentes dos órgãos do Sipec que os servidores se revezem em turmas de trabalho durante as duas semanas comemorativas, de forma que o atendimento ao público não seja prejudicado e, em especial, que sejam preservados os serviços essenciais. O primeiro período será de 19 a 23 de dezembro; e o segundo, de 26 a 30 de dezembro.

A compensação é obrigatória. No ofício, a SRH determina rigor no cumprimento e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995.

O período de compensação começa no dia próximo dia 7 de novembro e irá até 30 de abril de 2012.

Nesse intervalo, há 112 dias úteis. Como a frequência a ser compensada é de 40 horas, o servidor deverá antecipar ou postergar em 30 minutos a sua jornada diária de trabalho. Ocorrendo isso, haverá um excedente de 61 horas, mais do que suficiente para cobrir o período do recesso.

Link do Oficio:

Fonte da notícia:
Portal do Servidor Público, editado pelo Ministério do Planejamento (MPOG)
Noticia Disponível em:


Minhas observações:

Reconhecendo a importância das comemorações do Natal e do Ano Novo para construção do bem-estar na vida dos servidores, o governo federal por meio da SRH/MPOG todos os anos recomenda as datas para que os servidores possam usufruir do recesso de final de ano ou recesso natalino, como chamam alguns.

Conforme as orientações da SRH descritas na noticia, os dirigentes devem organizar o funcionamento dos setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas.

Este procedimento é adotado em todo o serviço público federal há anos.  No caso dos Institutos Federais e Universidades Federais, especificamente, estas orientações interessam especialmente aos administrativos e docentes com funções administrativas, já que os docentes em geral, neste período estão em recesso escolar.

Dependendo da demanda e da necessidade do órgão, há instituições que concedem recesso para todos os servidores em um único período, normalmente entre Natal e Ano Novo (neste ano seria de 26 a 30/12). Há outros órgãos que, por não poderem fechar suas portas neste período, adotam o sistema de revezamento de servidores, onde uma equipe folga na semana que antecede o Natal, terminando a folga no primeiro dia útil após este período comemorativo e a outra equipe folga na semana posterior, compreendida entre Natal e Ano Novo, conforme constam as datas na notícia acima transcrita.

Vale salientar que, os dias 24/12 e 31/12, são pontos facultativos no Serviço Público Federal, conforme Portaria nº 735, datada de 1º de dezembro de 2010 da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Enfim, esta é uma oportunidade para todos os Servidores Públicos Federais recarregarem suas energias e iniciarem um novo ano com mais disposição e alegria no desempenho de suas funções, buscando servir com qualidade e responsabilidade à sociedade (público), razão da nossa existência, enquanto instituição.

2 comentários:

  1. Olá Joab Dantas,
    O recesso é obrigatorio ou é facultado ao dirigente da instituição publica acatá-lo?

    Estou a procura de legislação sobre a obrigatoriedade dessa ação.

    Obrigado

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  2. É certo dizer Compensação do Desempenho de Final do Ano?

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