DEFINIDO
COMO SERÁ O RECESSO DE FINAL DE ANO PARA SERVIDOR PÚBLICO
Brasília,
3/10/2011 – O Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Recursos
Humanos (SRH/MP), definiu hoje como os órgãos públicos federais poderão se
organizar a fim de conceder aos servidores o período de recesso para as festas
de final de ano.
Em
ofício-circular, recomenda aos dirigentes dos órgãos do Sipec que os servidores
se revezem em turmas de trabalho durante as duas semanas comemorativas, de
forma que o atendimento ao público não seja prejudicado e, em especial, que
sejam preservados os serviços essenciais. O primeiro período será de 19 a 23 de
dezembro; e o segundo, de 26 a 30 de dezembro.
A
compensação é obrigatória. No ofício, a SRH determina rigor no cumprimento e no
controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995.
O
período de compensação começa no dia próximo dia 7 de novembro e irá até 30 de
abril de 2012.
Nesse
intervalo, há 112 dias úteis. Como a frequência a ser compensada é de 40 horas,
o servidor deverá antecipar ou postergar em 30 minutos a sua jornada diária de
trabalho. Ocorrendo isso, haverá um excedente de 61 horas, mais do que
suficiente para cobrir o período do recesso.
Link do Oficio:
Fonte da notícia:
Portal do Servidor Público, editado pelo Ministério
do Planejamento (MPOG)
Noticia
Disponível em:
Minhas observações:
Reconhecendo
a importância das comemorações do Natal e do Ano Novo para construção do
bem-estar na vida dos servidores, o governo federal por meio da SRH/MPOG todos
os anos recomenda as datas para que os servidores possam usufruir do recesso de
final de ano ou recesso natalino, como chamam alguns.
Conforme
as orientações da SRH descritas na noticia, os dirigentes devem organizar o
funcionamento dos setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se
revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas.
Este
procedimento é adotado em todo o serviço público federal há anos. No caso dos Institutos Federais e
Universidades Federais, especificamente, estas orientações interessam
especialmente aos administrativos e docentes com funções administrativas, já
que os docentes em geral, neste período estão em recesso escolar.
Dependendo
da demanda e da necessidade do órgão, há instituições que concedem recesso para
todos os servidores em um único período, normalmente entre Natal e Ano Novo
(neste ano seria de 26 a 30/12). Há outros órgãos que, por não poderem fechar
suas portas neste período, adotam o sistema de revezamento de servidores, onde
uma equipe folga na semana que antecede o Natal, terminando a folga no primeiro
dia útil após este período comemorativo e a outra equipe folga na semana
posterior, compreendida entre Natal e Ano Novo, conforme constam as datas na
notícia acima transcrita.
Vale
salientar que, os dias 24/12 e 31/12, são pontos facultativos no Serviço
Público Federal, conforme Portaria nº 735, datada de 1º de
dezembro de 2010 da Secretaria Executiva do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Enfim,
esta é uma oportunidade para todos os Servidores Públicos Federais recarregarem
suas energias e iniciarem um novo ano com mais disposição e alegria no
desempenho de suas funções, buscando servir com qualidade e responsabilidade à
sociedade (público), razão da nossa existência, enquanto instituição.
Olá Joab Dantas,
ResponderExcluirO recesso é obrigatorio ou é facultado ao dirigente da instituição publica acatá-lo?
Estou a procura de legislação sobre a obrigatoriedade dessa ação.
Obrigado
É certo dizer Compensação do Desempenho de Final do Ano?
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